Tabela de normas
A primeira norma regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Disposições Gerais.
Estabelece o campo de aplicação de todas as normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho. A NR 01 tem a sua existência jurídica assegurada, a nível de legislação ordinária, através dos artigos 154 a 159 da CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas).
As NRs são de observância obrigatória, tanto pelas empresas, pessoas jurídicas, quanto por qualquer outro que possua empregados regidos pela CLT.
Norma Regulamentadora nº 04 – SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Todas as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário que possuem empregados regidos pela CLT, manterão obrigatoriamente o SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O dimensionamento do SESMT, vincula-se ao grau de risco da atividade principal e ao número total de empregados conforme quadros I e II da NR 04.
Norma Regulamentadora Nº 05 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Norma Regulamentadora Nº 06 – EPI – Equipamento de Proteção Individual
A CIPA estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas a organizar e manter em funcionamento, dependendo da sua classificação econômica, com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações visando melhorar as condições do meio ambiente de trabalho.
Entende-se como EPI, o equipamento que possua certificado de aprovação (CA) aprovado pelo Ministério do Trabalho, de uso pessoal e intransferível e que tenha por finalidade proteger ou atenuar de lesões provenientes dos agentes no ambiente de trabalho.
Norma Regulamentadora Nº 07 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Dispõe sobre a elaboração e