Sérgio tigrão, ação revisional

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EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR VICE PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Sergio Tigrão, (ESTADO CIVIL), Empresário, (DOMICÍLIO e RESIDÊNCIA), por sua Advogada e bastante procuradora ao final assinada, conforme instrumento de mandato incluso (doc.01), vem, respeitosamente perante a honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 621, III, do Código de Processo Penal, interpor

REVISÃO CRIMINAL

nos autos da Ação Penal que lhe moveu a D. Justiça Pública, no qual foi condenado pelo MM. Juízo da 1ª (primeira) Vara Criminal de Belo Horizonte, à pena de 3 anos e 8 meses de reclusão mais multa, cuja decisão já transitou em julgado, conforme a certidão que ora faz prova (doc. 02). Primeiramente requer se digne Vossa Excelência a requisitar os autos originais daquela ação penal para que sejam apensados à presente revisional e que ao fim seja conhecida e deferida pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – O Peticionário foi processado e condenado pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte, pela prática do tipo penal descrita no artigo 297 do Código Penal, tendo sido fixado a pena de três anos e 8 meses de reclusão mais multa.
Foi indiciado erroneamente, já que insistentemente negou acerca da autoria dos fatos que lhe foram imputados, inclusive alegando ter obtido todos os documentos, objetos da falsificação, mediante os procedimentos competentes e legais, até que transitou em julgado a decisão, conforme decisão em anexo (doc. 03)
II – Ocorre que em 01/05/2012 foi noticiada em todas as mídias sociais, a elucidação de fatos envolvendo uma quadrilha de falsificadores. Policiais encarregados da investigação da autuação de um grupo criminoso, ao qual pertenciam dois policiais e um funcionário da prefeitura, apuraram que referidos agentes extorquiam valores expressivos em dinheiro de comerciantes. Tal notícia afluiu ainda mais para evidenciar a inocência do ora peticionário

III –

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