SUSPENSAO DE SOBRESTAMENTO
Autos n. 407/2009
Processo n. 227230-57.2009.8.09.0142
Numeração antiga n. 2009.0227.2300
AUTOR nos autos da presente AÇÃO, interposta em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A ambos devidamente qualificados, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, expor e esclarecer o que se segue:
Em relação ao sobrestamento, já determinado por V. Exa., vem o Autor pugnar pelo devido andamento do feito, diante do atualíssimo posicionamento do E. TJGO quanto ao tema, como pede-se vênia para demonstrar.
AÇÃO DE REVISÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITOS
EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – SUSPENSÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA DIVERSA DAS AÇÕES DE COBRANÇAS DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DOS PLANOS ECONÔMICOS OBJETOS DE REPERCUSSÃO GERAL – POSICIONAMENTO ATUAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
MM. Juiz, de fato, assim como fez V. Exa, após os Ministros do STF determinarem nos RE's 626.307/SP e 591.797/SP o sobrestamento das ações de cobrança referente a diferença de expurgos inflacionários e cadernetas de poupança, a maioria dos Juízes de primeiro grau deste Estado, determinaram que as demandas de repetição de indébitos em cédulas de crédito rurais, que possuem discussão sobre tais expurgos inflacionários, como in casu (Plano Collor), também fossem suspensas após encerrado a fase de instrução.
Aqueles que não concordaram com o sobrestamento recorreram a instância ad quem, sendo pelo E. TJGO, proferida maciço e uníssono posicionamento no sentido da impossibilidade da suspensão das presentes demandas, anexo julgado recente processo desta comarca:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS C/C AÇÃO CONDENATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DOS RE's 591.797/SP e 626.307/SP. DIVERSIDADE DE MATÉRIAS ENTRE EXPURGOS