Especialista
Processo nº 9999999-99.2013.9.99.9999
Fulana, já qualificada, por intermédio de sua advogada infra firmada, vem, respeitosamente, à Vossa Presença peticionar
PROVIDÊNCIAS URGENTES
Nos autos que move em face do EMPRESA, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que se seguem.
DOS FATOS
Os autos em epígrafe foram distribuídos em DD/MM/AAAA, tendo recebido o seguinte despacho, in verbis:
Vistos. 1.Considerando que o Colendo Supremo Tribunal Federal, pela decisão tomada no Recurso Extraordinário nº 661.256, reconheceu a repercussão geral nos processos envolvendo pedido de "desaposentação". 2.Assim, determino a suspensão destes autos até julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 661.256, que deverá ser noticiado pelo autor. 3.Int. Advogados(s): Paula Ferrari Barcarolo (OAB 319843/SP)
Porém, desde o ato decisório, o processo não recebeu outras movimentações, sendo de extrema necessidade a marcha processual no momento atual.
A autora vem sofrendo imensos danos à sua saúde, já tendo passado inúmeras cirurgias e afastamentos, sem contanto, ter direito à qualquer auxílio previdenciário nem sido revista sua aposentação para que possa se aposentar definitivamente.
A longa marcha processual, até o presente instaurada, contraria, frontalmente o princípio da isonomia, ao passo que se requer providências urgentes ou o deslocamento da competência para a 20ª subseção da Justiça Federal, com sede em Araraquara para que esta, especializada, possa assumir o procedimento e dar-lhe o devido andamento.
DA URGÊNCIA DAS PROVIDÊNCIAS
Em DD/MM/AAAA, decidiu o TRF da 3ª Região que:
Não determinada no RE 661.256/SC a suspensão dos recursos que tenham objeto idêntico ao da repercussão geral, o sobrestamento a que se refere o art. 543-B, do CPC, atinge, tão-somente, os recursos extraordinários interpostos. (AI