Supremo tribunal federal

4784 palavras 20 páginas
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

COMPOSIÇÃO: SEMPRE MANTEVE 11 MINISTROS * 16 ministros em 1891 Sendo que um ministro é o chamado ministro presidente do Supremo Tribunal Federal e vai compor o Conselho Nacional de Justiça, e conseqüentemente presidir o Conselho Nacional de Justiça. (art. 101 C.F.)
A livre escolha é do presidente da república. Não tem a regra do quinto constitucional. A regra do quinto constitucional só é aplicada para os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais sejam eles os TRF'S, TRT'S e os TRE'S. Para os demais Tribunais, STJ,TSE,STM,TST, ou seja os Tribunais Superiores e o próprio Supremo Tribunal Federal tem regra própria. Então pode acontecer que os 11 ministros, sendo todos eles de origem da OAB, todos de origem da magistratura, todos de origem do ministério público, porque o artigo 101 não exige nenhum pré-requisito para a composição.
Os requisitos para ser nomeado é ter notável saber jurídico e reputação ilibada, com idade mínima de 35 anos e máxima de 65 anos. Apenas brasileiro nato com uma nacionalidade, isso porque pela substituição o presidente do Supremo Tribunal Federal pode assumir a presidência da república. Os indicados serão sabatinados pelo Senado Federal e aprovado por maioria absoluta ( maioria dos senadores + 1).
COMPETÊNCIA: Causas que serão julgadas e onde. Quem define é a C.F. Lei 9882/99, ADPF. Competência jurisdicional. Tem duas competências a Originária e a Extraordinária 1. Originária: é disciplinada no art. 102,I da C.F. é a competência do STF, onde começa e termina no STF. I- processar e julgar, originariamente. a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República. (ex.: o ministro Palocci, que era ministro da

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