SUBTITUTIVO TRIBUTARIO

2204 palavras 9 páginas
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM– MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 24.772.162/0001-06
Decreto 004/2013, 054/2013, 093/2013, 113/2013, 003/2014 e 017/2014
DECRETO Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
ALTERADO DECRETO Nº 113, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
DECRETO 093/2013DECRETO Nº 054, DE 10 DE JUNHO DE 2013. “Altera o Anexo I do Decreto nº 004/2013 de 2 de janeiro de 2013 e dá outras providências
DECRETO Nº 017 , DE 11 DE MARÇO DE 2014. “Altera Decreto nº 004, de 02 de janeiro de 2013, e dá outras providências”.
LEI COMPLEMENTAR Nº 089, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
DECRETO Nº 004 , DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
“Regulamenta a Lei Complementar nº 089/2012, de 18 de dezembro de 2012 e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Considera-se estabelecimento prestador, o local onde são exercidas, de modo permanente, temporário ou habitual as atividades de prestação de serviços, sendo irrelevantes para sua caracterização as denominações de sede, matriz, filial ou agência, sucursal, escritório de representação ou contato, ou quaisquer outras que venham a ser utilizada.
Parágrafo Único A existência de estabelecimento prestador é indicada pela conjunção, parcial ou total, dos seguintes elementos:
a) manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e/ou equipamentos necessários à execução dos serviços;
b) estrutura organizacional ou administrativa, mesmo que precária;
c) inscrição nos órgãos previdenciários;
d) indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos;
e) permanência ou ânimo de permanecer no local, para exploração econômica de atividade de prestação de serviços, exteriorizada através da indicação do endereço em impressos, formulários ou correspondência, contrato de locação de imóvel, propaganda ou publicidade, ou contas de telefone, de energia elétrica, água ou gás, em nome do

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