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1754 palavras 8 páginas
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Arts. 213 e ss., do Código Penal

Sempre que se trabalha com sucessão de leis, eu trabalho o “antes” e o “depois”. Aqui, no caso será antes e depois da Lei 12.015/09.

Antes da Lei 12.015/09, o Título VI, do CP, era chamado de Crimes Contra os Costumes. O Título VI agora tem como bem jurídico “Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual”.

O porquê da mudança?

1. SUCESSÃO DE LEI PENAL NO TEMPO

O que nós vamos precisar rever para estudar esses crimes agora? Prestem atenção: nós estamos diante de uma sucessão de lei penal no tempo. E quando eu trabalho com sucessão de lei penal, eu tenho que analisar quatro circunstâncias:

a) Na vigência da Lei A, o fato era crime, vem a Lei B e torna esse fato atípico –

b) Na vigência da Lei A, o fato será típico, vem a Lei B e o fato passa a ser crime –

c) Na vigência da Lei A, o fato era crime, na vigência da Lei B o fato continua crime, porém tem sua pena majorada ou diminuída, por exemplo –

d) Na vigência da Lei A o fato era crime, na vigência da Lei B, passa a ser outro crime, porém, com o mesmo conteúdo –

2. CRIME DE ESTUPRO – Art. 213

2.1. O Estupro antes e depois da Lei 12.015/09

Antes –

O art. 213 previa o estupro.
E o que ele punia? _____________________.
Tinha como sujeito ativo _________ e como sujeito passivo _________.
Tinha pena de ______________.

E havia o art. 214, que punia o atentado violento ao pudor,
O que punia?_________________________________
O sujeito ativo _____________ e como sujeito passivo________________
A pena era, também, ______________.

Depois –

Com a Lei 12.015/09, os arts. 213 e 214 foram reunidos em um só tipo penal
Estupro.
O que abrange?
Pena?

§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Acrescentado pela L-012.015-2009)Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2º Se da conduta resulta morte:

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