Sociologia
A emenda constitucional n. 45 / 2004 mitigou a garantia da vitaliciedade dos magistrados, uma vez que previu a possibilidade de perda do cargo de magistrado por decisão de maioria absoluta dos membros do Conselho Nacional de Justiça. Existem algumas propostas de Emenda à Constituição em andamento, com a finalidade de por fim a vitaliciedade dos magistrados e membros do MP, por exemplo a PEC 505/2010, que visa excluir a aposentadoria por interesse público do rol das sanções aplicáveis a magistrados e para permitir a perda de cargo, por magistrados e membros do Ministério Público, na forma e nos casos que especifica; ou PEC 86/2011 que veda a concessão de aposentadoria compulsória proporcional como pena disciplinar, a juízes cuja conduta for considerada, em processo administrativo, civil ou criminal negligente no cumprimento dos deveres do cargo, incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário; ou as PECs 53/2011, 163/2012 e 291¹2013, com finalidades parecidas. Em relação às alterações pretendidas pelas propostas de Emenda à Constituição, Vossa Execlência é contra a perda da vitaliciedade dos magistrados e membros do MP?
2) pergunta
O fato dos magistrados terem essa garantia constitucional assegurada pode ao invés de proteger o exercício da função jurisdicional, acabar embasando os desvios de condutas funcionais, como tem ocorrido com muitos julgadores, e sob o manto da vitaliciedade, impedir a punição de magistrados que abusam do poder ao cometerem graves infrações. Essa prerrogativa reflete negativamente sobre a instituição judiciária, que termina amparando as arbitrariedades praticadas pelo juiz, ferindo a credibilidade do próprio Judiciário. A garantia como afirmam alguns, confere ao magistrado infrator impunidade, independente do crime cometido. Na sua opinião qual dever ser a punição ao magistrado que comete crime contra a