Sociologia
1 Introdução.
O Direito Canônico surgiu e desenvolveu-se na Idade Média é o direito da comunidade religiosa dos cristãos, mais especialmente o direito da Igreja Católica Apostólica Romana. O termo cânon vem do termo grego (Kanoon= regula, regra), empregado nos primeiros séculos da igreja para designar as decisões dos concílios.
Na doutrina cristã a noção de Direito é conhecida e reconhecida, enquanto que nos
Mulçumanos e nos Hindus, o Direito se confunde com um conjunto de regras do comportamento religioso, ritual e moral.
1.1 Fontes do Direito Canônico.
a) Direito Divino (ius divinum) é formado por regas extraídas da Sagrada Escritura, bem com dos das explicações dos Apóstolos, e Doutores da Igreja;
b) - A Legislação Canônica - (fonte viva), formada pelas decisões das autoridades eclesiásticas, como os decretos dos concílios e as decretais (constituições) dos Papas;
c) Os costumes (jus non scriptum) 6 de pouco uso no Direito Canônico em razão da abundância de regras escritas (ser seguido a mais de 30 anos, ser razoável e ser conforme o
Direito Divino,não contrariando A Legislação Canônica.);
d) Princípios recebidos do Direito Romano 6 Após o Édito de Constantino o
Direito Romano passou a sofrer influência dos valores Cristãos e, também, influenciar o incipiente
Direito Canônico.
?ß !>9! >: constituiu o direito supletivo do direito canónico. A Igreja católica desenvolveu-se no império Romano; depois da queda do Império do Ocidente, ela continuou a viver segundo o direito romano.
A Igreja admitiu (quase sempre) a dualidade de dois sistemas jurídicos: o Direito
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