sociedade

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Sociedade ilimitada é uma sociedade contratual (ou seja, aquela que tem o ato constitutivo). Quem da origem a sociedade limitada é o contrato social (que é nada mais nada menos que o ato constitutivo). A partir desse ato pegamos o contrato social e podemos levar para o registro no órgão competente.
Pode ser uma sociedade simples ou empresarial, para ser levada ao registro tem que analisar qual das duas essa sociedade pode ser.
Na Sociedade simples o registro é feito no registro cível de pessoas jurídico mais conhecido como cartório.
Na sociedade empresarial o registro é feito na junta comercial.
A grande característica dessa sociedade é a responsabilidade do sócio. Segundo o art. 1052 do código civil diz que na sociedade limitada a responsabilidade do sócio esta restrita ao valor de suas cotas, mas que todos os sócios (sem exceção) respondem de forma solidaria pelo que falta para a integralização do capital social.
O tipo societário mais comum em território brasileiro é a Sociedade Limitada, sendo seu elemento fundamental o contrato social. Este tipo de sociedade surgiu em meio à complexidade das sociedades anônimas e as responsabilidades limitadas das sociedades familiares. O formato da Ltda, uma pessoa que não faz parte da sociedade poderá ser um dos administradores somente com o consentimento dos sócios.
Suas características principais são:
Responsabilidade dos sócios: a responsabilidade dos sócios em uma limitada é restrita, característica que parece explicar a extrema popularidade desta forma de sociedade no Brasil. Se o capital social subscrito (permitido pelos sócios) não estiver integralizado (totalmente pago), o sócio responde solidariamente com os outros pela parte que resta ser integralizada.
Capital social: divide-se em cotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio; a contribuição pode ser dado por meio de dinheiro, bens ou direitos, sendo não autorizada, porém, através da prestação de serviços.
Exclusão do sócio: é excluído

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