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Agradecimento Agradecemos a Deus todo-poderoso por nos proteger dia e noite, e nos conceder a graça de dormir e acordar bem e nos dar coragem de continuar os nossos estudos, em segundo lugar agradecemos também ao nosso bom exemplo de professor doutor Elavoka.
Introdução
Os fortes laços existentes entre o direito do Ambiente derivam essencialmente de um lado pelo de ambos se aplicam simultaneamente nos espaços rurais e urbanos, assistindo-se por isso a uma có - habitação estreita entre eles e do outro lado a circunstancia de nos últimos anos, de ser tomado cada vez mais qualitativo na medida em que muitas das suas normas (normalmente as dos planos urbanísticos), tem em vista a defesa do meio ambiente protecção, valorização do património do património histórico.
Direito ambiental é um ramo do direito, constituindo um conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas voltado à protecção jurídica da qualidade do meio ambiente. Para alguns, porém, trata-se de um direito "transversal" ou "horizontal", que tem por base as teorias geopolíticas ou de política ambiental transpostas em leis específicas, pois abrange todos os ramos do direito, estando intimamente relacionado com o direito constitucional, direito administrativo, direito civil, direito penal, direito processual e direito do trabalho.
Direito Urbanístico é o ramo do Direito que trata da ocupação, uso e transformação do solo, englobando mais do que o território das cidades, o território urbano propriamente dito.
Assim como no Direito Ambiental, hoje o Direito Urbanístico, dentro das ciências urbanas, é estudado sob a forte influência das novas teorias Geopolíticas ou de Política