Sistema Proporcional e Coligação

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Sistema Proporcional e Coligação

1 Sistema Proporcional

A votação é uma maneira no qual o eleitor manifesta a própria opinião através de voto. Cada eleitor é fundamental na formação de um país, pois é o eleitorado quem elege através de votos os representantes, quais sejam, presidentes do país, vereadores, deputados, prefeitos, senadores. São eles quem deve ter a voz do povo. Falar em nome do povo tanto dentro do país quanto no exterior. O voto no Brasil é obrigatório, isto é, os cidadãos de 18 a 70 anos deve comparecer às urnas no dia da votação ou pleito em que escolherão os candidatos através de votos nominais e parte do eleitorado vota na legenda do partido por não ter um candidato predefinido ou não importando qual candidato venha ocupar a cadeira.

Há dois sistemas para definir os eleitos. O Sistema Proporcional que é usado para eleger os candidatos à Câmara Municipal, à Assembleia Estadual e à Câmara Federal; isto é, o voto não irá para o candidato, o voto irá para o partido e/ou coligação; e o Sistema Majoritário pelo qual será eleito o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos.

Vivemos em uma democracia, regime de governo no qual o poder de tomar importantes decisões políticas está na mão do povo por meio de representantes eleitos. No dia de votação, o eleitor comparece às urnas eleitorais escolher o seu candidato predileto. Após as eleições serão usados 02 (dois) sistemas com mencionado anteriormente, os candidatos a presidente da República, a governadores, a senadores e a prefeitos quem obtiver mais votos serão os vencedores, nesse caso serão eleitos pelo sistema majoritário. Já os candidatos a deputados e vereadores serão eleitos pelo Sistema Proporcional, neste sistema os votos computados são os de cada partido ou coligação.

Para se chegar a um resultado para definir quem será eleito os vereadores e deputados que comporão o Poder Legislativo, deve-se primeiramente saber qual foi o partido político

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