Sistema juridico cmmon law

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UNITRI- CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO

SISTEMAS JURÍDICOS: ROMANO-GERMÂNICO E COMMON LAW

Uberlândia 2011 1. Como René David explica a função e importância de cada uma das fontes do direito (lei, jurisprudência, costume, doutrina) no sistema romano-germânico?

É típico do sistema romano-germânico o caráter escrito do direito, portanto a lei pode ser considerada fonte primordial, no entanto não pode ser confundido com o mesmo. O direito escrito foi a técnica utilizada para nortear a prestação jurisdicional cabendo à lei expor regras específicas às complexas relações sociais. O costume, segundo concepção sociológica pode ser visto como fonte mais influente do direito por considerar a base sobre a qual foi criado o direito. No entanto, não deve ser atribuído juízo de valor ao costume uma vez que deve ser considerado na medida em que serve para indicar uma solução justa. A jurisprudência desempenha papel secundário, porém criador, uma vez que a lei pode ser omissa em alguns momentos. Na busca por um direito certo o juiz passa a regulamentar e proferir decisão através da interpretação legal. A doutrina tem papel importante na criação do sistema romano germânico por criar o vocábulo e as noções de direito que o legislador utilizará, cabendo a ela estabelecer os métodos segundo os quais as leis serão interpretadas.

2. Como René David explica a “regra do precedente” no Common Law?

A common Law foi criada pelos Tribunais Reais de Westminster e trata-se de um direito de natureza jurisprudencial. As regras estabelecidas pelas decisões judiciais deveriam ser seguidas, sob pena de destruição da segurança e comprometimento da existência da common law, uma vez que o reconhecimento de normas que foram estabelecidas judicialmente é compatível com um sistema de direito jurisprudencial.
Após a primeira metade do século XIX se estabeleceu rigorosamente a regrado precedente, impondo aos juízes o que decidam

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