Seugrança no trabalho
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ
CAMPUS - BELÉM
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO
DISCIPLINA: SEGURANÇA NO TRABALHO I
DOCENTE: CLÁUDIO CHAVES
SÍTESE DA NORMA REGULAMENTADORA(NR) N 5.
ALCINEY PINHEIRO
ISIS CAMPOS
JEDSON PEREIRA
JOANDRESON BARRA
MARCUS VINICIUS MARTINS
MAYRO FRANCISCO LEAL
BELÉM-PARÁ
2012.
ALCINEY PINHEIRO
ISIS CAMPOS
JEDSON PEREIRA
JOANDRESON BARRA
MARCUS VINICIUS MARTINS
MAYRO FRANCISCO LEAL
SÍTESE DA NORMA REGULAMENTADORA(NR) N 5.
BELÉM-PARÁ
2012.
Síntese das Normas Regulamentadoras:
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CLT Artigo 164 Inciso 5.6|5.6.1|5.6.2|5.7|5.11 e Artigo 165 inciso 5.8)
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Notas Importantes:
A CIPA não segue mais critério