Seugrança no trabalho

761 palavras 4 páginas
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ

CAMPUS - BELÉM

CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

DISCIPLINA: SEGURANÇA NO TRABALHO I

DOCENTE: CLÁUDIO CHAVES

SÍTESE DA NORMA REGULAMENTADORA(NR) N 5.

ALCINEY PINHEIRO

ISIS CAMPOS

JEDSON PEREIRA

JOANDRESON BARRA

MARCUS VINICIUS MARTINS

MAYRO FRANCISCO LEAL

BELÉM-PARÁ

2012.

ALCINEY PINHEIRO

ISIS CAMPOS

JEDSON PEREIRA

JOANDRESON BARRA

MARCUS VINICIUS MARTINS

MAYRO FRANCISCO LEAL

SÍTESE DA NORMA REGULAMENTADORA(NR) N 5.

BELÉM-PARÁ

2012.

Síntese das Normas Regulamentadoras:

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CLT Artigo 164 Inciso 5.6|5.6.1|5.6.2|5.7|5.11 e Artigo 165 inciso 5.8)
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Notas Importantes:
A CIPA não segue mais critério

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