Serviço Social

46045 palavras 185 páginas
Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ANOTADO E COMENTADO - CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, regese por este Código.
* Obs : A Lei n.º 9.503/97, foi sancionada no dia 23.09.1997, sendo publicada no Diário Oficial da União, no dia 24.09.1997, entrando em vigor 120 dias, após a data de sua publicação, ou seja, no dia 2.01.1998.
* Via Pública: É a rua, avenida, estrada, logradouro, caminho, ou passagem aberta ao trânsito. É também, toda via de domínio público e franqueada ao uso público.
* Via: superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
* Trânsito e Tráfego: Trânsito é a movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres. Tráfego é o deslocamento de pessoas ou coisas pelas vias de circulação, em missão de transporte. (Ex. Um caminhão vazio, quando se desloca por uma rodovia, está em trânsito; quando se desloca transportando mercadoria, está em tráfego).
§ 1º. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. (Vide art. 144/CF/8)
* Pessoa : Significa o ser humano no transito, seja pedestre, passageiro, condutor ou tripulante. Existem três categorias de pessoas: físicas, jurídicas e formais. As formais compreendem um conjunto de bens desprovidos de personalidade jurídica. O exemplo mais comum é a herança, ou seja, o conjunto de bens deixado pelo falecido “de cujus”.
* Veículos : São os meios utilizados para transportar ou conduzir pessoas ou coisas de um lugar para outro, particularmente os que são construídos pelo homem e dotados de mecanismo.
* Animais : Também conhecidos como semoventes ou “entes viventes irracionais”
* Circulação: Designa o movimento

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