Senhor
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: EDUARDO BRAGA ROCHA, (BRASILEIRO), (CASADO), (Analista de Sistemas), Carteira de Identidade nº (2.231.592 SSP-Go), CPF sob nº 613.060.881-00, residente e domiciliado na Rua 300 QD. QS 5 LOTE 22 APT 202 BLOCO 4, bairro AGUAS CLARAS, Cep 71961-540, no DISTRITO FEDERAL; COMPRADOR: KILDSON DE SOUSA COLARES, (BRASILEIRO), (CASADO), (EMPRESÁRIO), Carteira de Identidade nº (1528624 SSP DF), CPF. nº (646.551.561-04), residente e domiciliado na QD 20 CASA 38 CAMPING CLUBE, Cep (72.910-000), Cidade (AGUAS LINDAS), no Estado (GOIAS).
As partes acima identificadas têm, entre si, justos e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o veículo (moto) (JTA/SUZUKI GSX 1300 R), de propriedade do VENDEDOR, livre de qualquer ônus ou encargo, apresentando as seguintes características: (HAYABUSA, PRETA, ANO 2003, MODELO 2003, GASOLINA, COD. RENAVAM 812818938, CHASSI 9CDGW71AJ3M000736, PLACA HPR1300, PARTICULAR) Cláusula 2ª. O veículo, objeto deste contrato é usado, apresentando um desgaste natural decorrente do tempo, já visto e inspecionado pelo COMPRADOR, o qual tomou ciência de suas condições e estado de conservação.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pelo bom estado e perfeito funcionamento do veículo pelo prazo de (3 MESES), contado a partir da assinatura deste instrumento pelas partes.
Cláusula 4ª. O VENDEDOR se responsabiliza pela entrega do veículo no local indicado pelo COMPRADOR, nas mesmas condições de que quando foi inspecionado pelo COMPRADOR.
DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO
Cláusula 5ª. A transferência da propriedade do veículo será feita no prazo de (1 dia) após a quitação da última parcela acertada