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Alberto Talo- Dia 07/05/13 – Nº 32.731 / 25 A02377
Munícipe relata conforme segue:
´´No dia, 20/04/13 paramos o carro devido meu sobrinho estar passando mal, segundos depois chegou uma viatura da GCM e nos abordou na Rua: Matilde de Abreu- Prq Marabá, altura do Nº 320, horário ás 20:20, pediu o documento que estava em atraso e pediram para vistoriar o carro e tínhamos dentro do carro uma porta nova, saco de cimento, saco de argamassa, batentes de porta e um rolo de papelão, pois esse material estava sendo levando para minha casa, pois eram materiais que minha filha não iria usar mais no apartamento, o mesmo guarda que nos abordou disse que por estávamos parados ali já indicava intensão de jogar objeto na via pública, porém explicamos que não era entulho e temos a nota da compra do rolo de papelão novo, porém mesmo assim ela aprendeu o carro, aplicou a multa e a família que estava no carro teve que descer e ir embora a pé.
No dia 22/04/13 fomos ao Atende processo 12441/2013 e nos passaram a informação que só após o pagamento das multas que iriam liberar o carro do pátio, entramos com uma ação junto com o advogado no dia 24/04/13 e no dia 06/05/13 a juíza liberou a liberação do veículo, fomos ao pátio na Usina retirar o carro e me pediu a assinatura do Secretário de Segurança o mesmo não assinou e nosso advogado conseguiu uma intimação para a liberação do carro, porém no pátio informaram que tínhamos que passar pelo Atende , fomos até o Atende processo: 14028/2013, dia 07/05/13 e informaram que era apenas uma notificação e não um mandato, e tinha que chegar pelo oficial de justiça, número do mandato para a liberação do veículo: 609.2013/009034-3 eu sou autônomo e utilizo o veiculo para trabalhar. Solicita providencias.
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