Seminário v
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
SEMINÁRIO V
IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE
MÓDULO II – INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
|QUESTÃO 01 |
Compor a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência do imposto sobre a renda pessoa física.
A regra-matriz de incidência perpassa por critérios. Em relação ao imposto sobre a renda pessoa física, encontra-se na hipótese (descritor) um critério material (comportamento de uma pessoa, que no caso em epígrafe será auferir renda) condicionada no tempo, ou seja, no final do exercício financeiro (critério temporal), e no espaço (critério espacial), que para o Imposto de Renda da Pessoa Física será qualquer lugar do mundo, devido ao princípio da tributação universal. No seu conseqüente (prescritor), depararemos com um critério pessoal (sujeito ativo e sujeito passivo) e um critério quantitativo (base de cálculo e alíquota).
O critério material de sua regra-matriz está expresso por um verbo e seu complemento, quais sejam, “auferir renda”. A definição do que seria renda não está expressa na regra matriz de incidência, ficando a cargo do legislador complementar, que assim o fez nos artigos 43 e 44 do CTN, definindo como a hipótese de incidência da norma de tributação da ‘renda’ a aquisição de aumento patrimonial.
O critério temporal da regra-matriz liga a noção de renda a um elemento temporal, é a fixação de um intervalo de tempo para fins de comparação do patrimônio nos instantes iniciais e final.
Além desses, devemos conjugá-los aos critérios espacial (rendas auferidas no interior do Estado brasileiro, seja por residentes ou não residentes), quantitativo (alíquotas variáveis a depender da renda auferida) e pessoal (apenas incide sobre pessoas físicas).
|QUESTÃO 02 |
Discorrer sobre a sujeição do imposto sobre a renda aos princípios da