Seminário I

2557 palavras 11 páginas
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET

SEMINÁRIO I
Direito Tributário e o Conceito de Tributo

Uberlândia/MG
2015

1) Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.

O termo direito é polivalente e ambíguo, podendo apresentar diversas definições, a depender do entendimento adotado e, sobretudo, dos valores imbuídos no intérprete.

Todavia, em que pese esta polissemia, é possível definir direito como o conjunto de normas jurídicas cujo objetivo é regular as condutas sociais, por meio de uma permissão, obrigação ou proibição, prevendo, em caso de desobediência, a aplicação de uma sanção, diversamente dos demais sistemas, tais como a moral ou a religião, que não preveem consequência sancionatória.

O direito associa-se, desse modo, ao conceito de normas jurídicas, as quais, por sua vez, estão diretamente relacionadas aos valores da sociedade, ou seja, ao universo valorativo que representam.

A definição de direito, nos termos acima apresentados, é importante para a conceituação de Direito Positivo, isto é, o conjunto de enunciados prescritivos inseridos no ordenamento por um sujeito competente, a exemplo dos textos legislativos, a Constituição Federal e os diversos Códigos que compõem o ordenamento jurídico.

O Direito Positivo, todavia, não se confunde com a Ciência do Direito, a qual é, em verdade, a ciência responsável pelo estudo do Direito Positivo. Exemplos de manifestação da Ciência do Direito são as doutrinas e os artigos escritos por juristas, cujo objetivo é estudar e descrever as normas jurídicas, que compõem o Direito Positivo.

Conforme se percebe, os termos “Direito Positivo” e “Ciência do Direito” possuem significados absolutamente distintos. Ora, enquanto o Direito Positivo preocupa-se em prescrever determinados comportamentos sociais, a Ciência do Direito tem como objetivo descrever o próprio Direito Positivo. Ou seja, o Direito Positivo é objeto da Ciência do Direito.

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