Seminário iv

873 palavras 4 páginas
SEMINÁRIO IV

IMUNIDADES E NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

01. Que é imunidade tributária? O conceito de imunidade tributária pode ser aplicável às taxas e às contribuições de melhoria?

Paulo de Barros Carvalho define imunidades tributárias como "a classe finita e imediatamente determinável de normas jurídicas, contidas no texto da Constituição Federal, e que estabelecem, de modo expresso, a incompetência das pessoas políticas de direito constitucional interno para expedir regras instituidoras de tributos que alcancem situações específicas suficientemente caracterizadas". Imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. O Direito Positivo prevê que o exercício da competência tributária nas taxas e contribuições de melhoria está vinculada à realização de atividade estatal através da prestação de serviço público específico e divisível, efetiva ou potencialmente utilizado pelo contribuinte ou no exercício do poder de polícia administrativa, portanto a não tributação deve ser vista de forma ampla, considerando os seus fundamentos e suas razões de existir no sistema constitucional. Então não há impedimento que de que à norma imunizante deve ser aplicada a todos os tributos, inclusive às taxas e contribuições de melhoria.

02. Diferenciar imunidade, isenção, não-incidência e incidência tributária. A norma veiculada pelo §7 º do art. 195 do Texto Constitucional configura imunidade ou isenção? (Vide anexo I e II).

.Imunidade: É uma limitação constitucional ao poder de tributar, constitucionalmente qualificada.

.Isenção: É uma hipótese de não-incidência legalmente qualificada.

.Não-incidência: se dá quando ocorrer fatos não abordados na hipótese de incidência do tributo, ou quando não ocorrerem fatos.

.Incidência: Há incidência quando ocorrer o fato gerador do tributo.

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