Seminário Filosofia 2

941 palavras 4 páginas
A doutrina da democracia de ROSSEAU- rejeita a democracia parlamentar porque ele não aceita a ideia de representação. É defensor da democracia direta por meio da qual o homem exerce diretamente o poder. “Tão logos eles são eleitos, a escravidão se instaura sobre o povo e este se transforma em nada. Para ele, a maioria qualificada e se possível a unanimidade é necessária para se atingir o contrato social pleno. Contudo, sempre haverá tensão entre a vontade individual e a geral, devendo prevalecer esta em razão do consentimento tácito presente no contrato social. Ele distingue a liberdade natural, que é aquela que o indivíduo perde com o contrato social e a liberdade civil que é limitada pela vontade geral. Ele é contraditório ao afirmar que os indivíduos que não concordam com o contrato social são estrangeiros e não se submetem a este contrato. Para posteriormente falar que a vontade da maioria pode submeter todos os indivíduos. “ninguém sob pretexto algum pode sujeitar qualquer homem sem o consentimento. Se, então, houve adversários quando da elaboração do contrato social, sua oposição não invalidade o contato, mas apenas impede que estes sejam nele incluído. São estrangeiros entre os cidadão.” De outra banda depois afirma “instituído o estado, residência equivale a consentimento: habitar o território e submeter-se à soberania. À parte esse contrato primitivo, o voto da maioria sempre submete o restante. Isso decorre do próprio contrato.”
Para explicar como um homem pode ser livre e ao mesmo tempo se submeter a uma lei que não concorda, Rosseau dá outra explicação pouco convincente falando que o cidadão quando vota apenas expressa sua opinião do que será a vontade geral. Portanto haveria duas vontades: uma do homem como cidadão e outra do homem como vontade particular. Contudo, Rosseau não consegue explicar de forma satisfatória porque a vontade da maioria é verdadeira se essa vontade pode mudar em outra eleição.

O PRINCÍPIO DO VOTO MAJORITÁRIO. O tópico se

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