SEMIN RIO I
Direito Tributário
Módulo: Tributo e Segurança Jurídica
Seminário I –
DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
Aluna: Thatiana Antunes Marranghello
Porto Alegre, 01 de agosto de 2014.
SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
Questões
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Direito é um conjunto de normas jurídicas que tem o propósito de regular as relações entre os indivíduos de determinada região. O Direito deve apontar os direitos e deveres dos subordinados à suas regras, permitindo e facilitando o convívio.
Existe diferença entre direito positivo e Ciência do Direito. O direito positivo são as regras jurídicas, o texto – propriamente dito – das leis. As proposições do direito positivo se referem à parte material da conduta, de modo que apontam cada caso isoladamente, sem ligação com todo o ordenamento. Este direito possui uma linguagem prescritiva (prescreve comportamentos), e uma lógica deôntica (do dever-ser). Desta forma, inclusive, cabe salientar que o direito positivo apresenta conflito entre um texto normativo e outro, o que não ocorre na ciência do Direito.
A ciência do direto, por sua vez, é o estudo das normas como um todo, a relação entre elas e sua interpretação a partir dos princípios basilares do direito. Ou seja, o direto positivo é objeto da ciência do direito. A ciência possui uma linguagem descritiva (descreve as normas jurídicas) e uma lógica apofântica (lógica das ciências). Contudo, a Ciência do Direito não permite qualquer contradição entre as normas, em contrapartida ao direito positivo.
2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
A norma jurídica é o significado interpretativo extraído do texto da lei. Está diretamente ligada ao íntimo do indivíduo, adotando, com isto, característica de singularidade, já que acaba comportando significações diversas. Entretanto, deve