Semin rio MF7 Constitucional

464 palavras 2 páginas
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Faculdade de Direito - MF7
Direito Costitucional
Prof. Carlos Gonçalves Jr.
Bruno M. Menezes - RA00119263

SEMINÁRIO - SEGUNDO BIMESTRE

A intervenção do Estado no domínio econômico compreende o ato que restringe, condiciona ou suprime a iniciativa privada em determinada área econômica visando o desenvolvimento nacional e a justiça social, assegurando os direitos e garantias individuais.
Pode se caracterizar como um fato político, jurídico ou de política econômica segundo a análise que se efetive. A doutrina classifica a intervenção do Estado no domínio econômico levando em conta diversos aspectos, anotando-se como modalidades mais aludidas na doutrina, a classificação que divisa a intervenção em direta indireta.
Despontam como fatores determinantes para o surgimento da intervenção estatal na economia, o fracasso do mercado e a necessidade de recriá-lo com o Estado visando garantir a livre competição; a eliminação da desigualdade, fruto do liberalismo econômico, postura em que o Estado passa a atuar em prol da justiça social e finalmente o Estado passa a atuar na atividade econômica como empresário.
A intervenção do Estado no domínio Econômica está delineada pelos artigos 173 e 174 da Constituição Federal, é de caráter excepcional mas, nem por isso, de somenos importância, sendo a ideologia adotada pelo texto constitucional definidora da forma como essa intervenção se materializa.
O conteúdo principiológico da livre iniciativa – primazia da exploração da atividade produtiva pelo particular, em diversas passagens enfatizado, ao lado da livre concorrência – liberdade de acesso e permanência no mercado, não impede que o próprio Estado atue na exploração da atividade econômica.
O que o texto constitucional não permite é a existência de um regime de concorrência entre a atuação estatal e a particular, pois àquela foi reservada uma função suplementar e balizada pelos imperativos da segurança nacional e pelo interesse

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