semana 6

649 palavras 3 páginas
SEMANA 06
CASO CONCRETO 01 Eládio faleceu deixando como herdeiros dois filhos, Emanuel e Elisângela. Antes de finalizar o inventário, Emanuel transferiu a propriedade de imóvel rural integrante do acervo hereditário, a título de cessão de direitos hereditários, a Roberto, sem consultar a irmã, pois já havia ficado acertado que o referido bem ficaria, por ocasião da partilha, em propriedade de Emanuel. Neste caso, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE se Elisângela poderá anular o contrato celebrado entre Emanuel e Roberto.
RESPOSTA: Sim. Elisângela poderá anular o contrato celebrado entre Emanuel e Roberto, pois segundo Carlos Roberto Gonçalves, “o condômino, como todo proprietário, tem o direito de dispor da coisa. Todavia, se o bem comum for indivisível, a prerrogativa de vendê-lo encontra limitação no art. 504 do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.
Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.”
Como o inventário ainda não havia sido finalizado, o bem era comum e como também era, Emanuel não poderia ter vendido sua parte a estranho (Roberto) sem consultar a irmã, pois Elisângela tem direito preferência (preempção legal).
Ainda de acordo com Carlos Roberto Gonçalves, “o condômino preterido pode exercer o seu direito de preferência pela ação de preempção, ajuizando-a no prazo decadencial de cento e oitenta dias, contados da data em que teve ciência da alienação, e na qual efetuará o depósito do preço pago, havendo

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