SEGURANÇA NO TRABALHO
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional.
Com ele, quando o trabalhador contrair uma enfermidade diretamente relacionada à atividade profissional, fica caracterizado o acidente de trabalho. Nos casos em que houver correlação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o Nexo Epidemiológico caracterizará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal. Com a adoção dessa metodologia, a empresa deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador, e não mais do empregado.
O NTEP presume, como ocupacional, o benefício por incapacidade requerido, em que o atestado médico apresenta um código da doença (CID) que tenha relação com a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa empregadora do trabalhador requerente.
1.2 - LEGISLAÇÃO DO NTEP
A Lei 11.430/06 introduziu o NTEP, relacionando o trabalho com o agravo, e o NTEP foi regulamentado pelo Decreto 6042/07, tendo como um de seus objetivos estimular o investimento em saúde ocupacional,
A metodologia do NTEP, que permite identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional, mostrou o quanto é importante para a ação contra o mascaramento ou subnotificação de acidentes e doenças do trabalho.
Antes da implantação do NTEP, observava-se uma situação de subnotificação dos acidentes de trabalho pelas empresas, já que a notificação do acidente de trabalho ou da doença ocupacional ao INSS implicava custos extras para a empresa, como a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS durante o período de afastamento do trabalhador e a estabilidade