Segurança do trabalho
PERÍODO DE VIGÊNCIA: dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
ESTABELECIMENTO / NOME DE FANTASIA
Lotação / Local de Trabalho:
CNPJ: 00.000.000/000-00 C.N.A.E.: 00.00-0
Grau de Risco: 0 Elaborado em: 00/00/0000
Rua/Av.: Bairro:
Cidade: Estado: Cep: 00.000-000
Fone: (000) – 000-0000 Fax: (000) – 000-0000
1. QUANTIFICAÇÃO DE EMPREGADOS
HOMENS MAIORES DE 45 ANOS:
MULHERES MAIORES DE 45 ANOS:
HOMENS MAIORES DE 18 ANOS E ATÉ 45 ANOS:
MULHERES MAIORES DE 18 ANOS E ATÉ 45 ANOS:
HOMENS MENORES DE 18 ANOS:
MULHERES MENORES DE 18 ANOS:
TOTAL DE EMPREGADOS:
2. HORÁRIOS DE TRABALHO
3. INTRODUÇÃO
Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria n. 25 aprovou o texto da Norma Regulamentadora NR-09 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O PPRA está descrito neste documento-base que contém os aspectos estruturais do programa, a estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados, bem como a periodicidade e a forma de avaliação do desenvolvimento do programa e o planejamento anual com os prazos para sua implantação conforme o cronograma anual.
O PPRA constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção do trabalhador a serem implementadas, servindo também de base para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na Norma Regulamentadora NR-07.
4. OBJETIVO
O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, por meio do desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e, conseqüentemente, o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que