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Para a abertura da empresa serão necessários registros junto à Junta Comercial, Secretária da Receita Federal, onde será obtido o CNPJ, à Receita Estadual, onde será obtida a Inscrição Estadual (caso a empresa seja sujeita ao ICMS, como empresas do setor de comércio, transporte ou indústria), à Prefeitura Municipal, para obtenção de Alvarás de Localização e Alvarás de Licença Sanitários, à Secretária da Fazenda e ao Sindicato Patronal. A empresa terá também que se cadastrar junto à Caixa Econômica Federal no sistema Conectividade Social - INSS/FGTS e obter autorização do Corpo de Bombeiros. O empreendedor deve estar atento ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078 de 11.09.1990) e às suas especificações.

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o Ministério da Agricultura desenvolvem os Regulamentos Técnicos, as Normas e as Portarias e fazem a fiscalização. Por isso, é de suma importância o cumprimento de cada regulamento exigido, para que não haja nenhum tipo de problema legal com a produção dos queijos.

Para a inspeção junto ao SIF, o projeto deve conter os seguintes documentos:

1. Requerimento do industrial pretendente, dirigido ao Sr. Secretário de Inspeção de Produto Animal (SIPA) em Brasília DF, no qual solicita aprovação prévia do Projeto; 2. Memorial descritivo da construção; 3. Memorial Econômico-Sanitário; 4. Termo de compromisso; 5. Parecer(es) da(s) Secretaria(s) de Saúde e/ou Prefeitura (Art. 47 RIISPOA - Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal); 6. Licença de instalação passada pelo INAMB (Instituto de Preservação

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