Santa Catarina
DA CULTURA BRASILEIRA
LEI ROUANET
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991
O PRONAC
Programa Nacional de Apoio à Cultura
Instituído pela Lei n. 8.313/91, visa pontencializar o desenvolvimento econômico do setor cultural.
OBJETIVOS
- Estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais;
- Proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico;
- Estimular a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional e étnico-cultural; - Fortalecer e articular as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura; e
- Apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental.
LEI ROUANET
Lei n. 8.313, de 23 de dezembro de 1991
MECANISMOS
FICART
Fundos de Investimento Cultural e Artístico
Permite a aplicação de recursos em projetos culturais de caráter comercial, por meio de fundos de investimento criados por instituições financeiras. INCENTIVOS FISCAIS
Permite as pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) e empresas tributadas com base no lucro real apoiar projetos culturais aprovados pelo MinC.
LEI ROUANET
Lei n. 8.313, de 23 de dezembro de 1991
FNC
Fundo Nacional da Cultura
Fundo público constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais. Dentre elas:
- Concessão de benefício através de programas setoriais divulgados por edital, ou apoiando propostas que, por sua singularidade, não se encaixam em linhas específicas de ação;
- Concessão de prêmios ou celebração de convênios;
- Concessão de bolsas de estudo, de pesquisa e de trabalho para realização de cursos ou desenvolvimento de projetos, no Brasil ou no exterior;
- Custeio para intercâmbio cultural, no Brasil ou no exterior; e
- Transferência a outros entes da Federação para desenvolvimento de programas, projetos e ações culturais.
LEI ROUANET
Lei n. 8.313, de 23 de dezembro de 1991
FORMAS DE APOIO
Incentivo Fiscal
Doação: Transferência definitiva e