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DIREITO DAS SUCESSÕES
ATIVIDADE III – SUCESSÃO LEGÍTIMA

21/10/2014

1. Cônjuges com vida em comum vêm a falecer em lamentável acidente de veículo, na mesma ocasião e em razão do mesmo acontecimento, sem que tenha sido possível se determinar quem morreu primeiro, conforme o laudo pericial realizado. Deixaram apenas parentes colaterais de terceiro grau, notoriamente conhecidos.
Nesse caso, o juiz deverá declarar que, nas circunstâncias, não tendo sido possível determinar qual dentre os comorientes precedeu ao outro, não ocorrerá transferência de direitos entre eles, de modo que cada falecido deixará a herança aos próprios parentes?
Resposta – sim, a indagação está correta.
2. Marcos, Alberto, Carla, José e Paulo são irmãos. Quando José morreu e deixou quatrocentos mil reais de herança, os três primeiros eram falecidos. Marcos deixou dois netos: Kátia e Manoel, Alberto dois filhos: Mauro e João, e Carla não deixou descendentes. Aberta a sucessão, como será deferida a herança? Demonstre.
Resposta - Paulo receberá duzentos mil reais; Mauro e João receberão cem mil reais, cada um.
3. Aquiles era casado em comunhão universal de bens com Joana e faleceu, deixando dois filhos: Maria e João.
Maria é fruto de seu casamento com Joana e João de seu primeiro matrimônio com Fátima, já falecida. Deixou, ainda, seus pais Douglas e Janaina e um irmão chamado Átila. Nesse caso, a sucessão legítima será deferida a quem? Resposta: Maria e João.
4. Alberto, filho de Felipe e Gabriela, casou-se com Bruna sob o regime de comunhão universal de bens. O casal teve uma única filha, Cecília. Cecília casou-se com Daniel sob o regime da comunhão parcial de bens e teve com ele um filho, Edson, único neto de Alberto. Alberto faleceu recentemente, sem deixar testamento. Além da viúva (Bruna), sobreviveram a Alberto seu pai (Felipe), então já viúvo, sua filha (Cecília), seu genro (Daniel) e seu neto (Edson). Neste caso, quem será o herdeiro de Alberto?
Resposta: Cecília

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