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Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço de Frete no
Transporte de Cargas

Pelo presente contrato, firmado na presença de duas testemunhas, de um lado,
TRANSPORTADORA RC LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o número 47.006.812/0001-08, estabelecida na Via Anhanguera, quilometro 225, Porto
Ferreira/SP, CEP 13.660-000, neste ato representada em plena consonância com os seus atos societários, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, DANIEL
DOMINGUES VIEIRA TRANSPORTES ME, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF) sob o número 10.977.911/0001-27, estabelecida na Rua Professora Maria
Helena de Oliveira Pyles, número 140, Residencial Rochele II, Santa Barbara do
Oeste/SP, CEP 13.458-709, neste ato representada em plena consonância com os seus atos societários pelo empresário DANIEL DOMINGUES VIEIRA, portador da Cédula de Identidade RG número 35.834.665 (SSP/SP), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o número 300.000.428-97, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, no uso de mera liberalidade e exercício da vontade, firmar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato de Prestação de Serviços de Frete no Transporte de Cargas firmado na data de 23 de agosto de 2014, nos seguintes termos:
PREÂMBULO
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, na data de 23 de agosto de 2014, firmaram regularmente um contrato de prestação de serviços de frete no transporte de cargas.
O mencionado contrato firmado em 23/08/14, em sua cláusula segunda, item 2.4, previu expressamente a possibilidade de revisão do valor do frete devido pela
CONTRATANTE à CONTRATADA durante a vigência do contrato, mediante negociação e aceitação das partes a ser formalizada em termo aditivo contratual.
É justamente esta a hipótese do presente termo contratual.

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