RONALD SWORKIN, SEMIÓTICA JURÍDICA, JÜRGEN HABERMAS

5337 palavras 22 páginas
UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO
UNIFENAS

RONALD SWORKIN, SEMIÓTICA JURÍDICA, JÜRGEN HABERMAS

Alfenas,
2012
RONAL DWORKIM: A RAZOABILIDADE DA JUSTIÇA

DWORKIN EM FACE DO POSITIVISMO Ronald Dworkin, pensador norte-americano, Professor de Teoria Geral e Jurisprudência da Universidade de Nova York (EUA) e Universidade de Oxford (Inglaterra), deixa notável um contraponto conceitual a mais de sedimentada conjuntura política e filosófica do positivismo jurídico. Com suas reflexões baseadas na tradição anglo-saxã, pretende-se discutir o problema da relação entre a lógica da racionalidade e a lógica da razoabilidade.
Dworkin está se postando ante seu objetivo de estudo, o direito, não o faz a partir das mesmas premissas que inspiraram a formação e o lastro das concepções modernas. Sua postura é problematizante, e considera o Direito como um fenômeno, de interesse especulativo. Interesse esse que o motivou dizer em uma conferência no Japão “É minha visão de fato, que o Direito é em grande parte filosofia”. E essa visão problematizante, que fará dele referência fundamental para a cultura hermenêutica contemporânea, especialmente pelo contraponto de inigualável valor para a crítica e contraposição ao modelo do positivismo jurídico e a analítica do discurso jurídico, de civil (Hans kelsen e Norbeto Bobbio) ou de common law (john Austin e Herbert L. A Hart).
Dworkin, quando se posta em face do positivismo, não está somente negando uma matriz de pensamentos e suas principais estruturas de raciocínio, mas está se antepondo a lógica dos dois maiores representantes do pensamento jusfilosófico, Kelsen e Hart. Ao reacender o debate sobre pontos do positivismo, Dworkim destaca a labareda que o faz colocar-se em face do jusnaturalismo e do pragmatismo. Dworkin, ao propor uma reflexão sobre o Direito, esta acenando não somente com uma proposta de contramarcha com relação ao positivismo, mas abrindo espaço de interlocução, que encontrar

Relacionados