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Segundo Júlio César Zanluca, os princípios contábeis definem a alma da ciência da Contabilidade, no tocante ao entendimento predominante, tanto no âmbito científico quanto no profissional.
Dentre os sete Princípios de Contabilidade, denominados assim por determinação da Resolução CFC1 1.282/2010, neste trabalho destaca-se o terceiro: da oportunidade.
O Princípio da Oportunidade diz respeito ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas, ou seja, dispor de informações fieis à realidade e dentro do prazo estabelecido legalmente. Sobre o registro do patrimônio, este deve ser “imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram”, segundo o livro Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade, do Conselho Federal de Contabilidade.
Como resultado desse Princípio, tem-se que: desde que seja tecnicamente estimável, o registro patrimonial deve ser feito, ainda que na hipótese de que exista apenas certeza coerente de sua ocorrência; este registro abrange elementos quantitativos e qualitativos, considerando aspectos físicos e monetários; por fim, deve dar oportunidade de reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da entidade, num espaço temporal definido, sendo esta base necessária para o processo decisório da gestão.
Dessa forma, a falta de integridade e cumprimento de prazo na produção e divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância. Assim, é necessário avaliar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade dessa informação.
O Princípio da Oportunidade é um dos casos únicos, que não possui equivalentes, face à Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade. Tal pilar, por fim, agrega valor ao instituir que o contabilista não deve ignorar o registro de fatos e atos que poderão afetar a situação patrimonial posteriormente.

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