Revogação
A eficácia da Lei no tempo do Direito Brasileiro
A Importância da lei de Introdução as normas no Direito Brasileiro
Editada em 1942 como decreto- lei (N. 4657/42), a Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro objetivou orientar a aplicação do código civil e, dirimir controvérsias que foram surgindo desde a edição do primeiro código civil, em 1916. Contém normas sobre normas, assinalando-lhes a maneira de aplicação e entendimento, predeterminando as fontes do direito positivo, indicando-lhes as dimensões espaços temporal.
A lei de Introdução as normas do direito brasileiro é o alicerce que sustenta nosso ordenamento jurídico, pois trata dos mais importantes fatores como a vigência, a eficácia, a aplicação, a regulamentação, a validade, delimita alguns conceitos como o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido e, também inibe a possibilidade de alegar a ignorância da lei, assim como fatores secundários. Consagra a irretroatividade como regra no ordenamento jurídico, aos mesmo tempo que define as condições para a ocorrência de ultratividade e efeito repristinatório. Por isso é considerada uma norma sobre normas.
Na medida em que demonstra abundância quanto à abrangência normativa, faz limitações necessárias para que o código civil atinja seus objetivos de acordo com o que foi estabelecido pelo legislador, evitando que haja incoerência por parte do intérprete e do aplicador do direito.
Princípio da Obrigatoriedade e Continuidade das leis
Princípio da Obrigatoriedade – art. 3° da LICC “ Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
Esse princípio garante a eficácia global do ordenamento jurídico, não admitindo a ignorância da lei vigente. O conhecimento da lei decorre de sua publicação no Diário Oficial, que é o marco para que se repute conhecida por todos. Assim, depois de publicada e uma decorrido o prazo da