revisão criminal

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

JUREMIR..., brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro..., Cidade...., Estado do RS, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 621, inciso II do Código de Processo Penal, requerer a

REVISÃO CRIMINAL

de sentença condenatória proferida nos autos do processo nº ..., pela qual foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, com base nos art. 217-A, c/c 226, inciso II do CP, o fazendo pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS:

No dia 20 de Junho de 2011, o requerente foi acusado por sua ex-companheira Maria da Graça, de ter abusado sexualmente da filha desta, Milena. A suposta vítima, na época tinha 15 anos de idade e segundo a denúncia o requerente abusou dela em uma festa realizada na casa do casal, em 28 de Novembro de 2010.
Nos autos da denúncia, consta que os ex-companheiros mantiveram a relação do período de 2008 até Maio de 2011, quando se separaram. Relata também que os envolvidos nunca moraram juntos, mas mantinha contato através das visitas um a casa do outro.
A Sentença levou em consideração o depoimento das vítimas prestados na delegacia e em juízo, inclusive o depoimento de Maria da Graça que segunda ela, presenciou os fatos abusivos.
Sendo assim, o magistrado considerou ter restado provado o abuso sexual e condenou Juremir a 12 anos de reclusão, com base nos Art. 217-A, c/c 226, inciso II do CP.
Juremir apelou, sustentando a ausência de provas, alegando que eram perseguições de sua ex-companheira que não admitiu a separação, como também sustentou a impossibilidade de aumento de pena do Art. 226, inciso II, por não ser padrasto da vítima.
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, manteve a decisão condenatória por unanimidade, transitando em julgado, conforme certidão em

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