Revisão Criminal e Habeas Corpus

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REVISÃO CRIMINAL
Revisão criminal é uma ação penal de conhecimento de natureza constitutiva, sujeita as condições da ação de procedibilidade impostas a toda ação criminal como: possibilidade jurídica do pedido; legitimação ad causam; legítimo interesse.
Somente será admitida a Revisão dos Autos Findos quando a sentença condenatória for:
Contrária ao texto de Lei;
Se fundar em depoimentos , exames ou documentos comprovadamente falsos; após a sentença, se forem descobertas novas provas da inocência do condenado ou de circunstâncias que determinem ou autorizem diminuição especial de pena;
A Revisão criminal verificará:
- se a decisão realmente transitou em julgado; - cabimento; - se não se trata de mera reiteração; - incidência da prescrição da pretensão punitiva; - prescrição retroativa; - competência do Tribunal; - se não é caso de aplicação de uma nova Lei mais benigna, de competência do Juízo de Execução Penal.
Cabimento
Quanto ao cabimento será: da decisão condenatória que transitou em julgado no primeiro grau; ou que transitou em julgado na instância superior. Poderá também ser interposta Revisão Criminal da condenação do Tribunal do Júri.
Prazo
Poderá ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após, porém não será admitido a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.
Competência
São processadas e julgadas: pelo STF, quando a condenação for proferida por ele; nos demais casos será julgada pelo Tribunal de Recursos, Tribunal de Justiça na seção Criminal ou de Alçada.
Processamento
Deverá ser feito um requerimento com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com peças necessárias que comprovem os fatos arguidos. Então este requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, no qual o relator deverá ser um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo, que poderá determinar que se apensem aos autos originais se daí não existir dificuldade para a execução

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