REURSO STJ

9214 palavras 37 páginas
A coisa julgada é característica de imutabilidade e indiscutibilidade das sentenças. Então, não haveria mais o que se discutir sobre a sentença após o fim do processo. No entanto, como todo mundo erra, inclusive os juízes, existe o recurso que é o meio processual que a lei coloca a disposição das partes para viabilizar, dentro da mesma relação jurídico-processual, a anulação a reforma, a integração ou aclaramento da decisão judicial impugnada. Então, observamos que os recursos existem primeiro pela necessidade psicológica do vencido de obter um novo julgamento na decisão que lhe foi desfavorável (não se conformar perante uma única decisão que lhe trouxe gravame ou prejuízo). Segundo, pela falibilidade humana proveniente de erro ou engano no julgamento, visto que, por mais culto, diligente, imparcial que seja o Magistrado estará sempre sujeito a engano. E, também, porque o juiz, por saber que sua decisão pode ser revista, sente-se na obrigação de atuar com maior empenho e de forma não abusiva. Recurso é o pedido de reexame de uma decisão judicial, para que seja promovida a reforma ou modificação, ou apenas a invalidação da sentença proferida. São previstos em lei, dirigidos ao mesmo órgão hierarquicamente superior, dentro do mesmo processo. O reexame pedido através do recurso pode ser para: reformar, modificar, ou até mesmo invalidar a sentença proferida pelo juízo "a quo".
Existe divergência doutrinária acerca da natureza jurídica dos recursos. Hélio Tornaghi diz que pode ser apreciada sob várias concepções: "a) como desdobramento do direito de ação que vinha sendo exercido até decisão proferida; b) como ação nova dentro do mesmo processo; c) como qualquer meio destinado a obter a "reforma" da decisão, quer se trate de ação como nos recursos voluntários, quer se cogite de provocação da instância superior pelo juiz que proferiu a decisão, como nos recursos de ofício" (Mirabete, 1996, p.598). A corrente predominante é a de que a natureza do recurso é: "aspecto,

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