Aula de direito administrativo

9598 palavras 39 páginas
AULA 1
PRINCÍPIOS: todo o regime jurídico administrativo se baseia em dois princípios basilares, que são a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.
- SUPREMACIA: o estado goza de prerrogativas/vantagens, podendo, se preciso for, limitar interesses individuais para garantir o interesse público.
- INDISPONIBILIDADE: limite de aplicação da supremacia do interesse público, para assim evitar que o titular/administrador venha a abrir mão do interesse público e passe a correr atrás de interesses individuais.

SUPREMACIA X INDISPONIBILIDADE
=
PRERROGATIVAS X LIMITAÇÕES
OBS.: essas prerrogativas e limitações formam o regime jurídico administrativo.
OBS.: desses dois princípios decorrem todos os outros
OBS.: todos os princípios do direito administrativo decorrem da constituição.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS (ART. 31 CF)
1. LEGALIDADE: subordinação a lei. O administrador público só atua quando a lei permite.
2. IMPESSOALIDADE: traz duas idéias
I) Não discriminação: não discrimina as pessoas que vão ser atingidas pelo ato
II) Quando o agente público age, não é a sua pessoa que está fazendo, mas o estado que está atuando por meio do agente.
3. MORALIDADE: honestidade no trato com a atividade pública = moralidade jurídica e não social.
4. PUBLICIDADE: pode ser restringida em razão da intimidade das pessoas, vida privada, honra e segurança nacional.
- em regra, a atividade administrativa deve ser pública
- viabiliza o controle da sociedade aos atos praticados pela administração
- é requisito de eficácia do ato administrativo.
5. EFICIÊNCIA: inserida na constituição pela EC 19/98
- busca pela obtenção de resutados positivos
- produzir muito com o mínimo gasto possível.
6. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, CF): direito de saber o que acontece no processo e de se manifestar sobre isso.
- é inerente a ampla defesa:
a) defesa prévia: direito de se defender antes de ser proferida uma

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