Resumo

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Tipos de empresas mais comuns no Brasil: Empresário individual: O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos.
Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI): É aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
Sociedade limitada: é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social.
São enquadradas de acordo com seu faturamento anual como:
Microempreendedor individual (MEI): Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Apenas o Empresário Individual pode ser enquadrado como MEI.
Microempresa (ME): Consideram-se ME, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano, receita bruta igual ou inferior a R$120.000,00.
Opções Tributárias: A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:
Simples é uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre a receita bruta. Lucro Real, a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual se aplicam percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para

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