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Linchamentos, justiça popular e a falsa noção de justiça
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Publicado por - 1 mês atrás
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São crescentes as notícias veiculadas de pessoas que sozinhas ou em grupos buscam justiça pelas próprias mãos. E na forma de linchamentos ou chacinas as manifestações são diversas e surgem por diferentes motivos em diferentes modos e locais sendo marcadas por sentimentos de vingança e irracionalidade.
Segundo Scuro Neto (2010) visando mais do que a própria vítima tais atos, tais atos refletem uma rejeição ao Direito e seu processo impessoal, abstrato e racional.
2 Aspectos Gerais da Justiça Popular
Segundo Menandro (1991) há uma dificuldade de situar cronologicamente as primeiras manifestações que poderiam ser classificadas como típicas de justiça popular. O autor considera que a justificativa para tal dificuldade seria as próprias características desses atos, pois são imprevisíveis, rápidas, circunstanciais e mal documentadas.
O autor considera que as primeiras manifestações tenham surgido em regiões nas quais fossem escassos tribunais ou a justiça fosse ineficaz e inadequada.
Rios (apud MENANDRO, 1991, p. 15) considera que “tais atos procediam-se conforme uma formalidade peculiar e reservava a pena de morte para os crimes mais graves”, o que Menandro (1991) considera já trazer uma diferença aos comportamentos de justiça popular contemporâneos, uma vez que ignoram qualquer espécie de proporcionalidade entre a gravidade do fato e a intensidade da punição.
Ao analisar o Direito na vivência de povos antigos, como por exemplo, os povos Germânicos, principalmente na Idade Média, encontra-se o reconhecimento das faculdades e prerrogativas dos indivíduos e a chamada vingança dos parentes. Tal vingança é conhecida pelos juristas contemporâneos como o período da vingança privada, na qual uma pessoa ou grupo, diante de um crime ou ofensa, busca a reparação fazendo justiça com as próprias mãos e na forma e proporção que bem

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