Resumo

1922 palavras 8 páginas
RESENHA

MIRAGEM, Bruno. A Nova Administração Pública e o Direito Administrativo: O Poder de Polícia Administrativo e a Propriedade Privada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

Referindo-se à relação entre o Estado e o particular, o autor Bruno Miragem, destacando a relação administrativa, mostra que há certa presunção de desigualdade, verificada a partir de condutas que são criadas pelo Estado e impostas aos cidadãos, coma finalidade de regular o interesse público
Entretanto, todo esse poder estatal está regulado pelo Direito Administrativo, sendo amparado e regulado pela Constituição Federal. Dessa forma os agentes públicos, que representam essa administração têm suas condutas valoradas e adquirem legitimidade jurídica para a prática de diversos atos.
A intervenção do Estado na esfera particular se manifesta pelo chamado poder de polícia administrativo, sendo um instituto do direito administrativo que possui legitimidade para restringir e conformar liberdades dos particulares em geral.
Diante disso, podemos entender o chamado princípio da supremacia do interesse público, em que mesmo sendo um dos principais pressupostos para atuação estatal, não poderá permitir privilégios abusivos em beneficio do Estado. Este princípio deve ser regulado na medida em que for necessário e suficiente para assegurar o interesse coletivo com o mínimo de prejuízo para as prerrogativas individuais, ou seja, aquilo que se fizer totalmente indispensável para alcançar os fins coletivos, com menor risco de lesão ao particular, sob pena de se tornar um instrumento totalitário.
Miragem destaca que o conceito de direito administrativo e o seu próprio objeto, a atividade administrativa, são construídos a partir de uma compreensão cultural, o que torna extremamente inviável estabelecer trações essenciais de seu objeto e extensão de modo definitivo e atemporal.
O poder de polícia, ao longo do tempo vai se ajustando as novas necessidades do estado, aos novos tipos de

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