Resumo
Prof.ª Eliane Beck
1. Teoria Geral dos Recursos Por mais justa que seja uma decisão, o inconformismo é da natureza do homem, necessitando, por tal razão, de outra. Desse modo, o prejudicado busca a reforma da decisão, quer pelo próprio julgador, mediante novos argumentos, quer por outro julgador, o qual teria mais autoridade e mais sabedoria, por sua experiência.
1.1 Conceito Recurso é o meio, voluntário, utilizado para a obtenção de situação mais favorável do que aquela em que o recorrente se encontra, em face a determinada decisão judicial. A grande maioria dos autores repete e usa a mesma conceituação. *BARBOSA MOREIRA: “Recurso é o remédio voluntário idôneo a ensejar dentro do mesmo processo a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração judicial que se impugna”.
1.1.1 Fundamento pelos Doutrinadores
GABRIEL RESENDE FILHO: “Psicologicamente o recurso corresponde a uma irresistível tendência humana de inconformar-se diante do primeiro juízo ou parecer que lhe é dado”. MOACYR AMARAL DOS SANTOS: “A possibilidade do reexame recomenda ao juiz inferior maior cuidado na elaboração da sentença e o estímulo ao aprimoramento de suas aptidões funcionais, como título para ascensão nos quadros da magistratura”. Diante destas idéias o fundamento dos recursos pode ser sintetizado pelas seguintes condições: a) Reação natural do homem que não se sujeita a um único julgamento; b) Possibilidade de erro ou de má aplicação do direito nas decisões judiciais; c) Interesse público do Estado que está traduzido pelos princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito.
1.2 Juízo de Admissibilidade
1.2.1 Conceito Nada mais é do que um exame prévio pelo qual todos os recursos devem passar, a fim de que, após o mesmo, o mérito seja analisado. Note-se que não haverá exame do mérito, caso o recurso não seja aprovado no