Resumo: tratado de tyranno de barboto de sassoferrato

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Bartolo de Sassoferrato

Bartolo de Sassoferrato foi um jurisconsulto medieval, um dos mais notáveis comentadores do Direito Romano. É considerado o maior jurista da Idade Média. Tanto reconhecimento alcançaram os seus métodos e doutrinas que depois de sua morte se divulgou o adágio: «nemo bonus jurista nisi bartolista» — "ninguém é bom jurista se não for bartolista". O tratado foi escrito entre 1355 e 1357 (morte de Bártolo). Bartolo justifica os atos dos poderes "universais" em vista das necessidades extraordinárias do momento, uma espécie de justificativa da "razão do estado". A obra relata a respeito do que é tirania e tirano, indaga sobre as formas de governo de maneira entendível e não muito densa. Segundo Bartolo, o tirano é aquele que governa a coisa publica sem deireito. Pode ser responsabilizado pelos ordenamentos legais do Império, passível de ser punido com penas previstas no direito romano. Quem divide a cidade, por exemplo, pode ser castigado com a lex julia majestatis e assim por diante. Se o imperador não pune o tirano, os magistrados da cidade podem processá-lo e chegar à sua condenação por exílio ou morte. No tratado De Tyranno, o jurista apresenta a tirania no período, ao entendê-la como um mal que priva a cidade de sua liberdade: uma escravidão. Bartolo, como Aquino, distingue duas formas de tirania. A primeira, por defectu tituli, por problemas de origem na legitimidade. A segunda, tem a indicação de Ex parte exercitii, o desempenho no cargo. Dessa maneira, condiciona a tirania à desobediência de uma norma ou de um poder instituído, já que “se o tirano é aquele que não governa legitimamente é evidente que onde não existir nem império nem governo não pode ter um

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