RESUMO: Teoria geral da interpretação de Emilio Betti e Concepção raciovitalista do direito

776 palavras 4 páginas
Página 107 – c.2.14. Teoria geral da interpretação de Emilio Betti

Apresenta a teoria da geral interpretação para todas as ciências do espírito, e, especialmente, para a jurídica. Classificando-as em três tipos: histórica, normativa e comunicativa.
A primeira consiste em entender uma produção jurídica, econômica ou artística, com o sentido exato que esta produção tinha no contexto histórico da época em que surgiu. A segunda procura entender uma produção do espírito como expressão normativa, ou seja, como critério prático para ação atual. E a última, visa estabelecer uma comunicação entre o que interpreta e o que recebe a interpretação.
O texto mostra ainda que, a interpretação jurídica é normativa, mas não prescinde da histórica. Sendo a tarefa do intérprete não apenas reconhecer o sentido originário, imaginário e latente, da letra da lei, que constitui a ratio juris da norma, fazendo com que a lei sirva melhor as exigências sociais e condiga com aquela necessidade, procedendo à adaptação e transposição do texto legal para a atualidade viva.
O autor, jurista italiano, ainda ensina que a técnica jurídica tem três importantes tarefas: a de elaboração de normas jurídicas, a de interpretação e a realização concreta do direito.

Página 108 – c.2.15. Concepção raciovitalista do direito

Evidencia como a concepção orteguiana repercutiu na teoria jurídica do jusfilósofo Luís Recaséns Siches, que a sua luz o homem não é natureza, mas tem natureza biológica, psicológica, e vive na natureza e em razão disto encontra-se condicionado por leis físico-naturais, que, toda via, não dão conta de todo o humano, porque o homem possui algo de que o mundo da natureza carece.
Mostra ainda que, só o que é do homem pode ser justificado pelo homem, em razão dos fins que ele elege.
Recaséns Siches enquadra, em seu texto, o direito entre os objetos culturais, porque criado pelo homem com o objetivo de realizar valores, considerando-o como pedaço da vida humana objetivada. Para

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