Resumo Processo Penal

632 palavras 3 páginas
PROCESSO PENAL - AÇÃO PENAL

JOSE FREITA DE MARQUES - Direto de provocar e exigir a aplicação do estado do direito penal objetivo.
Não se exclui da apreciação do Poder Judiciario nenhuma ameaça ou lesão ao direito.
Surgindo a infração penal o titular do interesse tem o direito subjetivo de buscar a intervenção do estado!
Caracteristicas do direito de ação: (direito material)
a) Autonomo
b) Subjetivo - direito que tem representação, ou seja, o MP na Ação Pública e o Querelante na Ação privada;
c) Abstrato - não depende do resultado
d) Público - Estado
e) Instrumental - meio

Condições da ação Penal: Condições necessárias para o exercício regfular de direito
a) Interesse de agir: necessidade - presumida , adequação - meio hábio e utilidade -
Obs: Súmula 693 do STF não caberá hbeas corpus em pena de multa.
Obs: Prescrição virtual ou prescrição em perpectiva: o juiz verifica que no momento em que a pena for aplicada o crime já estará prescrito antecipadamente.
OBS: O STJ a prescrição virtual somente poderá existir se o Código Penal fosse alterado
b) Legitimidade das partes: para a percecução penal em juizo (atuar em juizo), nas ações penais privadas a ação penal é do próprio ofendido
b.1) MP- Ação penal Publicia incondicionada
b.2) Querelante: ação penal privada (vitima ou ofendido), sendo substituto processual.
c) Possibilidade Juridica do pedido: deve ser admitido dentro das normas de direito, sendo compatível com o ordenamento jurídico.
ESPECIES DE AÇÃO PENAL
Ação penal Pública: o titular é o MP, porque é o interesse publico que preponderá. Assim quem requer o direito de punir do Estado "ius puniende" é o MP.
INCONDICIONADA: Não depende de manifestação das partes
CONDICIONADA:{ * Representação do ofendido ------- * Requsição do Ministro da Justiça

AÇÃO PENAL PRIVADA: preponderancia do interesse da vítima
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