Resumo - filosofia do direito

882 palavras 4 páginas
É a partir da Filosofia que as ciências se constituem. No início da história do pensamento, a filosofia correspondia ao saber sobre todas as coisas e, paulatinamente, foi se fragmentando em áreas de conhecimento específicas, com método próprio, denominadas ciência. A ciência é um produto de todos para todos e sua função social é a dispersão de conhecimentos, o aprimoramento das técnicas e instrumento de transformação. Sua pretensão é construir o saber adequado e certo, dotado de vaidade universal e eficácia definitiva, o que lhe confere forte grau de probabilidade e certeza às suas conclusões. Já o senso comum – conjunto assistemático de conhecimentos de diversas naturezas, adquiridos ao longo da vida humana – é a expressão de pensamentos subjetivos de ambição circunscrita, tendenciosa e, na maioria das vezes, de incomprovada demonstração. A atividade científica não pode possuir o mesmo grau de incerteza que possui i senso comum.

No entanto, pode-se afirmar que toda a origem do conhecimento apóia-se em experiências humanas de senso comum. O saber vulgar é a matriz de todo conhecimento científico ou filosófico. Dessa forma, não podem os cientistas e filósofos, como produtores de conhecimentos específicos, negar a influência do senso comum nas suas conclusões. Devem, sim, afastar o preconceito e permitir que haja aproximação entre ambos saberes, de modo que se estabeleçam intercâmbios e relações. A própria filosofia tem como tarefa fazer um saber que é compartilhado pelas massas,ou seja, criar um esclarecimento que se converte, na mente coletiva, em bom senso. Também nesse sentido, as ciências jurídicas, inseridas nas ciências humanas, têm um compromisso com a diversidade dos fenômenos socioculturais. Seguindo a sistemática do senso comum, as ciências jurídicas são constantemente assoladas pela possibilidade de revisão de suas conclusões, bem como dependem da moralidade social e dos hábitos costumeiros de uma sociedade.

A filosofia do direito valoriza a

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