Resumo equiparação salariaç

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Equiparação Salarial
Conceito 1 - Trabalhadores que exercem funções iguais embora possuem cargos diferentes.
Conceito 2 - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, não importando se os cargos têm ou não a mesma denominação.
1) Fundamento Constitucional * Princípio da não discriminação: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; * XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
2) Elementos/Requisitos da equiparação salarial ou fatos constitutivos (são cumulativos, tem que ter todos os requisitos) – ônus da prova (equiparando) * Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. * Súmula 6 TST Presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência da Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, o reclamado produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.” Explicação - O ônus da prova deve ser alegado pela reclamada que deve produzir prova do alegado, considerando a Súmula que a alegação da equiparação em cadeia constitui fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. * Identidade de

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