resumo dos capitulos 1e 2 do livro Teoria Pura do Direito
No tocante à norma e valor, fica explicito que uma norma objetivamente válida, que fixa uma conduta como devida, constitui um valor positivo ou negativo. A conduta que corresponde à norma tem um valor positivo, a conduta que contraria a norma tem um valor negativo. A norma considerada como objetivamente válida funciona como medida de valor relativamente à conduta real. Uma ordem normativa que regula a conduta humana na medida em que ela esta em relação com outras pessoas é uma ordem social. A Moral e o Direito são ordens sociais deste tipo. Vista de uma perspectiva psicossociológica, a função de qualquer ordem social consiste em obter uma determinada conduta por parte daquele que a esta ordem está subordinado.
A segurança coletiva atinge o se grau máximo quando a ordem jurídica, para tal fim, estabelece tribunais lotados de competência obrigatória e órgãos executivos centrais, tendo à sua disposição meios de coerção de tal ordem que a existência normalmente não tem quaisquer perspectivas de resultar. É o caso do Estado moderno, que representa uma ordem jurídica centralizada no mais elevado grau. A verificação por parte da ciência jurídica, de que uma ordem jurídica estabelece a paz na comunidade jurídica por ela estatuída não implica qualquer espécie de juízo de valor e, especialmente, não significa o reconhecimento de um valor de justiça, que, destarte, não é por forma alguma elevado à categoria de um elemento do conceito de Direito e, por isso, também não pode servir como critério para a distinção entre comunidade jurídica e bando de salteadores.
Uma norma, para ser interpretada