Resumo Direito Civil

4525 palavras 19 páginas
Prova Direito Civil
Representação em Causa Própria: o representante pratica o ato em dupla qualidade: de representante e de parte no negócio. O representante adquire em nome próprio um bem que está vendendo em nome do representado. Como regra, o autocontrato é anulável. Mas, há hipóteses em que é válida a autocontratação (lei permitir ou autorização expressa do representado). A autorização do representado pode ser prévia ou posterior.
Ágio são direitos que alguém possui até determinado momento. Para se vender um ágio faz-se uma cessão de direito. Fechada a venda tem-se o contrato de gaveta (contrato não oficial, existe somente perante as partes).
Elementos Essenciais do Negócio Jurídico: são quatro e não podem estar ausentes (artigo 104). Para que um NJ seja válido o objeto deve ser: possível (tudo que esteja dentro das forças humanas ou da natureza; a impossibilidade pode ser física ou jurídica). Determinável (é o bem fixo, personalizado. DETERMINÁVEL: é a possibilidade de adoção de um critério a ser, subsequentemente ao ato, observado). Lícito (ilícito é algo que seja contrário às leis de ordem pública ou aos costumes). Forma (a regra é a inexistência de forma – Princípio da Liberdade de Formas – mas, quando ela for necessária e for descumprida o NJ será inválido.
Elementos Acidentais do Negócio Jurídico: não são impostos pela lei e sim pelas partes. É facultativo. Não precisa ter, mas as partes quiseram criar. Resultam e cláusulas inseridas no NJ.
A rigor, basta os elementos essenciais para os NJ terem eficácia. São NJ puros e simples aqueles praticados sem a interferência de circunstâncias modificativas.
São elementos acidentais: condição, termo e encargo.

Condição (artigo 121) opera no plano da eficácia: tem origem na autonomia privada. Apresenta-se como elemento acidental do NJ ou dos atos jurídicos stricto sensu. É quando sujeita o negócio jurídico a evento futuro e incerto. A voluntariedade, a futuridade e a incerteza são elementos que

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