Resumo de Direito Penal

4504 palavras 19 páginas
RESUMO DE DIREITO PENAL

1. HOMICÍDIO (art. 121, CP)
É a eliminação da vida de alguém levada a efeito por outrem.
Bem jurídico: a vida humana extrauterina.
Sujeito ativo: qualquer pessoa.
Sujeito passivo: qualquer pessoa.
Conduta típica: matar.
Meios executórios: livre.
Materialidade: o corpo do delito.
Elementos subjetivos e objetivos: dolo direto e eventual. Há previsão legal da modalidade culposa.
Consumação: com a morte da vítima
Tentativa: art. 14, II, CP.
Homicídio privilegiado (causa de diminuição de pena)
Impelido por motivo de relevante valor social – interesse coletivo, moral média.
Relevante valor moral – interesse individual.
Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
OBS: ortotanásia não configura crime de homicídio se o médico deixou a vítima morrer naturalmente.
Homicídio qualificado
Motivo torpe – repugnante, vil;
Motivo fútil – insignificante, pequena importância;
Emprego de veneno – tudo aquilo que pode causar dano à saúde;
Fogo ou explosivo;
Asfixia – meio cruel;
Emprego de tortura – Lei 9455/97;
À traição – agir sem que o agente espere desde que tenham relação anterior;
De emboscada/ tocaia: o agente estuda os passos da vítima para premeditar o crime;
Mediante dissimulação – ocultar a verdade ou levar ao erra pela ocultação da verdade;
Para assegurar a execução de outro crime – para sequestrar famoso, mata-se seu segurança;
Ocultação ou impunibilidade – queima de arquivo;
Para assegurar vantagem de outro crime – 02 agentes furtam objetos e um comparsa mata o outro para ficar com os objetos.
Homicídio culposo:
Imprudência: conduta/ ação perigosa.
Negligência: quando há omissão – não faz o que deveria ser feito.
Imperícia: diz respeito ao exercício profissional – falta de conhecimento/ de domínio da técnica; falta de habilitação para exercício da profissão.
No trânsito: aplica-se o art. 302, CTB, MAS se o homicídio foi cometido no transito dolosamente, aplica-se o art. 121, CP.
Não admite a tentativa

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