resumo de direito penal

649 palavras 3 páginas
DIREITO PENAL
CONJUNTO DE NORMAS JURIDICAS PELAS QUAIS O ESTADO PROIBE DETERMINADA CONDUTA, SOB AMEAÇA DE SANÇÃO PENAL ESTABELECENDO, PRINCIPIOS GERAIS E APLICAÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS DE SEGURANÇA.

CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL

CULTURAL NORMATIVA VALORATIVO FINALISTA SANCIONADOR DOGMATICO
Indaga o deve ser O direito positivo,ou seja, Tutela os valores mais Visa a proteção dos bens Protege a vida, direito positivo que traduz regra de a norma, o estudo da lei. elevados da sociedade, e interesses jurídicos. o patrimônio o casamento, exigindo o cumpri- conduta que devem valorando os fatos de adm.publica etc mento da norma. ser observadas por acordo com a gravidade todos em respeito aos interesse sociais.

Direito penal objetivo: É o conjunto de normas penais em vigor no país. O Estado é quem impõe.
Direito penal subjetivo: É o direito de punir que surge para o Estado com a prática de uma infração penal, ou seja, aquele que comente algo contra a ordem jurídica.

DIREITO PENAL COM OUTROS RAMOS DAS CIENCIAS JURIDICAS

CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO PROCESSUAL PENAL PENAL INTERNACIOANAL CIVIL
Anterioridade da lei Aplicação dos agentes relação entre eles esta na tem por objetivo a luta contra caráter eminente sancionador na CF-88 dispositovos públicos,crimes por procedência de aplicação do a criminalidade universal. a contribuição do D.penal é decisiva como:TORTURA, funcionários públicos. Jus puniendi do Estado em para reforçar a tutela jurídica do direito
TRAFICO,TERRORISMO ETC. conflito com o jus libertatis do acusado civil.

BREVE HISTÓRIA DO DIREITO PENAL
TEMPOS PRIMITIVOS=> A historia do DP surge com o próprio homem, mas nesse época não podemos falar de um sistema orgânico de princípios penais,pois o ambiente nessa época era mágico e religioso, ou seja, as forças divinas(totem) e

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